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A Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, aprovou a atualização da Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde. Seu objetivo principal é garantir um atendimento humanizado, ético e sem discriminação no SUS, assegurando o acesso igualitário, o direito à informação, à dignidade e à transparência. Sobre tal resolução é INCORRETO afirmar que:
o acesso se dará preferencialmente nos serviços de Atenção Básica. Nas situações de urgência e emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa bem como encaminhá-la para outro serviço no caso de necessidade.
os serviços de saúde serão organizados segundo produção ou quantidades de atendimento pré-determinados.
as ouvidorias, Ministério Público, audiências públicas e outras formas institucionais de exercício da democracia garantidas em lei, são espaços de participação cidadã
cada pessoa possui direito de ser acolhida no momento em que chegar ao serviço e conforme sua necessidade de saúde e especificidade, independentemente de senhas ou procedimentos burocráticos, respeitando as prioridades garantidas em Lei.
o encaminhamento às especialidades e aos hospitais, pela Atenção Básica, será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta a gravidade do problema a ser analisado pelas centrais de regulação, com transparência.


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