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A Lei nº 8.142/1990 estabelece requisitos para as transferências intergovernamentais de recursos financeiros no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), condicionando-as à organização administrativa e ao planejamento das ações de saúde pelos entes federativos. Também disciplina a participação da comunidade na gestão do SUS. Nesse contexto, é verdadeiro afirmar que:
As Conferências de Saúde substituem os Conselhos de Saúde na fiscalização da aplicação dos recursos financeiros do SUS.
Os recursos financeiros do SUS são repassados exclusivamente aos Estados, cabendo a estes a redistribuição aos Municípios conforme critérios próprios.
A existência de Conselho de Saúde é facultativa para o recebimento de recursos, desde que haja comprovação de execução de ações assistenciais.
A aplicação dos recursos financeiros do SUS dispensa a elaboração de relatórios de gestão pelos entes federativos.
A regularidade das transferências está condicionada à existência de Fundo de Saúde, Conselho de Saúde e plano de saúde, entre outros requisitos legais.