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A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 1996 estabeleceu diretrizes importantes para a descentralização da gestão da saúde no Brasil, definindo novas responsabilidades para os entes federativos. De acordo com a NOB/1996, a gestão da atenção básica pelos municípios tem como responsabilidade
gerenciar as unidades da hemorrede e de laboratórios de referência para controle de qualidade, para vigilância sanitária e para a vigilância epidemiológica.
garantir o atendimento integral à população em todos os níveis de complexidade, incluindo cirurgias de alta complexidade e gestão de unidades de terapia intensiva (UTIs), desde que haja disponibilidade de recursos municipais.
realizar a normalização complementar de mecanismos e instrumentos de administração da oferta e controle da prestação de serviços ambulatoriais, hospitalares, de alto custo, do tratamento fora do domicílio e dos medicamentos e insumos especiais.
assumir a gestão da atenção básica, com limitação na contratação de profissionais e aquisição de insumos de forma direta, dependendo da intermediação dos governos estadual e federal para a execução de serviços.
administrar os serviços de atenção básica em seu território, garantindo a oferta de consultas médicas, exames e ações de promoção da saúde, com transferência regular e automática de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).