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Em um Município com importante dispersão territorial e dificuldade histórica de acesso a consultas especializadas, a gestão decide reorganizar os fluxos assistenciais com base na regionalização e na articulação interfederativa. Em reunião ampliada com a Atenção Primária, a Enfermeira da Estratégia Saúde da Família destaca que a rede deve garantir acesso ordenado, continuidade da assistência e integração entre os diferentes pontos de atenção, evitando peregrinação do usuário entre serviços sem coordenação clínica. À luz da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.080/1990 e do Decreto nº 7.508/2011, assinale a alternativa CORRETA.
A universalidade do SUS elimina a necessidade de organização regionalizada, pois o usuário pode acessar qualquer serviço em qualquer ponto da rede como regra geral.
A regionalização e a hierarquização da rede de serviços são compatíveis com a existência de portas de entrada e com a coordenação do cuidado pela Atenção Primária.
O Decreto nº 7.508/2011 revogou a lógica de organização por níveis de complexidade, substituindo-a por livre demanda irrestrita.
A Atenção Primária não pode exercer função ordenadora da rede, pois seu papel se limita à prevenção e à promoção da saúde.