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De acordo com Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde, artigo 6º, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) incluem-se
a execução de ações de vigilâncias sanitária e epidemiológica, ações de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral, com restrições parciais à assistência farmacêutica.
a permissão de acompanhamento não participativo da formulação da política de saneamento básico e a participação ativa na execução de ações dessa política.
a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano, devendo a fiscalização ficar a cargo de outras instâncias.
a formulação e execução da política de sangue e seus derivados, e o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico.
a formulação da política de equipamentos, e participação com ressalvas na formulação de medicamentos imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde.