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Sobre a constituição do Sistema Único de Saúde, tal como disposto na Lei n. 8.080/90, é correto afirmar:
o Sistema Único de Saúde – SUS é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por orgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados e de equipamentos para a saúde, participam do SUS, em caráter complementar.
o setor privado de saúde participa do conjunto de serviços e ações do Sistema Único de Saúde com a mesma natureza e as mesmas atribuições e competências das instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
o setor privado de prestação de serviços e ações de saúde não participa do Sistema Único de Saúde brasileiro.
o Sistema Único de Saúde - SUS é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por orgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta, não incluindo os orgãos da administração indireta e as fundações mantidas pelo Poder Público.