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De acordo com a Lei nº 8.080, de 1990, as ações e serviços do SUS deverão ser organizados de forma a permitir que
a regionalização e hierarquização ocorram com exclusividade na atenção básica.
as instituições públicas e privadas participem do sistema de saúde de cada município, mas estando proibida a constituição de consórcios entre os municípios para desenvolverem em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
a iniciativa privada participe do SUS, em caráter complementar.
o nível estadual organize, de forma exclusiva, os distritos com o objetivo de integrar e articular recursos, técnicas e práticas.
os serviços integrantes do SUS, excluindo-se as instituições privadas, constituam campo de prática para o ensino e a pesquisa.