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“A promulgação da Lei Orgânica da Saúde, de 19 de setembro de 1990, inseriu no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) atribuições de vigilância epidemiológica e sanitária em saúde do trabalhador. Essa inserção deu-se no bojo de uma reformulação do conceito de saúde do país, que passou a ser encarada como resultante das condições de alimentação, trabalho, lazer, acesso e posse da terra, enfim, da forma como o homem insere-se no processo de produção.
A reformulação das práticas, no âmbito do SUS, visa aperfeiçoar as intervenções em saúde do trabalhador, tornando-as verdadeiros campos de ação social, de forma a viabilizar uma nova concepção de saúde do trabalhador, como área de superação dos campos restritos da medicina do trabalho e da engenharia de segurança.