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A Lei Orgânica da Saúde n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, em seu capítulo II, trata da gestão financeira dos recursos do Sistema único de Saúde (SUS). Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, é utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise exceto:
Perfil demográfico da região.
Perfil epidemiológico da população a ser coberta.
Índice de desenvolvimento humano (IDH).
Níveis de participação do setor da saúde nos orçamentos estaduais e municipais.