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A direção do estabelecimento de saúde mental, segundo o...

A direção do estabelecimento de saúde mental, segundo o texto da Lei n° 10.216/2001, deverá comunicar aos familiares, ou ao representante legal do paciente e a autoridade sanitária responsável, os casos de evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento do paciente, no prazo máximo de:


A

horas estabelecidas no regimento interno do estabelecimento.


B

vinte e quatro horas após a ocorrência.


C

quarenta e oito horas após a ocorrência.


D

setenta e duas horas após a ocorrência.