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A direção do estabelecimento de saúde mental, segundo o texto da Lei n° 10.216/2001, deverá comunicar aos familiares, ou ao representante legal do paciente e a autoridade sanitária responsável, os casos de evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento do paciente, no prazo máximo de:
horas estabelecidas no regimento interno do estabelecimento.
vinte e quatro horas após a ocorrência.
quarenta e oito horas após a ocorrência.
setenta e duas horas após a ocorrência.