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A Lei nº 6.360/1976 determina que a legislação local...

A Lei nº 6.360/1976 determina que a legislação local supletiva fixe as exigências e condições para o licenciamento dos estabelecimentos que fabricam produtos saneantes.

Para licenciar esses estabelecimentos devem ser observados os seguintes preceitos:


A

Não é obrigatória a existência de instalações separadas para a fabricação e o acondicionamento dos materiais, substâncias e produtos acabados quando um só estabelecimento industrializar ou comercializar produtos de natureza ou finalidade diferentes.


B

Os produtos saneantes fitossanitários e zoossanitários, os de uso exclusivo veterinário e os destinados ao combate de roedores na agricultura devem ser regularizados/registrados/notificados na Anvisa.


C

Os produtos saneantes de uso profissional podem ser livremente vendidos em supermercados.


D

As empresas fabricantes ou importadoras de matérias-primas, insumos e componentes destinados à fabricação de produtos saneantes são obrigadas a ter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) na Vigilância sanitária municipal.


E

As empresas fabricantes ou importadoras de produtos saneantes e/ou produtos para saúde são responsáveis pela aprovação dos fornecedores de matérias-primas, insumos e componentes utilizados na fabricação de seus produtos, conforme parâmetros técnicos estabelecidos pelo Controle de Qualidade da empresa fabricante.