Imagem de fundo

De acordo com a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, só serão registrados como dietéti...

De acordo com a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, só serão registrados como dietéticos os produtos constituídos por:


A

alimentos naturais não modificados em sua composição ou características.


B

substâncias isoladas ou associadas, com valor nutritivo, destinadas a dietas sem restrição.


C

complementos alimentares que contenham apenas vitaminas sintéticas.


D

produtos naturais, já considerados como alimentos habituais, contendo nutrimentos ou adicionados deles.


E

produtos minerais ou orgânicos, puros ou associados, em condições de contribuir para a elaboração de regimes especiais.