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Nos termos da Lei nº 8.080/90, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas na Constituição Federal, obedecendo, ainda, aos seguintes princípios, EXCETO:
Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
Organização dos serviços públicos, de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
Seletividade da assistência à saúde, respeitados os critérios de distribuição de acesso pelas comunidades carentes.
Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.