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As substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psi- cotrópicos, que estão sujeitas a ...

As substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psi- cotrópicos, que estão sujeitas a Receita médica sem retenção, como por exemplo ergotamina, estão incluí- das, segundo a Portaria 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, na:


A

Lista C-4


B

Lista C-3


C

Lista D-1


D

Lista D-2


E

Lista E