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As substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psi- cotrópicos, que estão sujeitas a Receita médica sem retenção, como por exemplo ergotamina, estão incluí- das, segundo a Portaria 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, na:
Lista C-4
Lista C-3
Lista D-1
Lista D-2
Lista E