

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o art. 16 da Lei no 8.080/1990, à direção nacional do SUS compete
planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.
participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.
executar todos os serviços de vigilância epidemiológica.
executar todos os serviços de vigilância sanitária.
formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.