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De acordo com o art. 16 da Lei no 8.080/1990, à direção...

De acordo com o art. 16 da Lei no 8.080/1990, à direção nacional do SUS compete


A

planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.


B

participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.


C

executar todos os serviços de vigilância epidemiológica.


D

executar todos os serviços de vigilância sanitária.


E

formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.