Para efeito do decreto nº 7508/2011, considera-se mapa da saúde:
A
espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a
partir de identidades culturais, econômicas, sociais, de redes de comunicação e infraestrutura de
transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução
de ações e serviços de saúde
B
descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde
ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os
investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema
C
descrição geográfica da distribuição dos médicos e suas ações na região adscrita, visando
sistematizar a necessidade de especialidades médica por habitante
D
conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a
finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde