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Segundo a Lei de n.º 8.080, de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, o município é o ente federativo colaborador das ações de saúde, quando não, o principal responsável pela execução de determinadas políticas, programas e serviços. Das ações e serviços listados abaixo, não pode(m) ser considerado(s) como atribuição e/ou competência do município:
Gerir os serviços privados de saúde e executar as ações de saúde nos hospitais universitários.
Executar os serviços de alimentação e nutrição em âmbito municipal.
Fiscalizar as agressões cometidas contra o meio ambiente que tenham repercussões na saúde humana.
Executar os serviços de vigilância epidemiológica.