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Em consonância com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, compreende-se o Sistema Único de Saúde (SUS) como o conjunto de:
Ações e serviços de saúde, representados por instituições públicas federais, estaduais e municipais e da administração indireta de Fundações mantidas pelo Poder Público.
Intervenções em saúde prestadas pelos diversos níveis da esfera pública, regulados diretamente pelo nível federal.
Práticas e equipamentos de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas e privadas nos três níveis de competência.
Ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das Fundações mantidas pelo Poder Público.