A direção nacional do SUS tem como competência, nos termos da Lei Federal nº 8080/90, definir e coordenar os
sistemas abaixo relacionados, EXCETUANDO:
A
De rede de laboratórios de saúde pública.
B
De redes integradas de assistência de alta complexidade.
C
De redes de execução de ações e serviços complementares de forma incisiva a nível municipal.
D
De vigilância epidemiológica.