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De acordo com a Lei 10.216, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, NÃO se pode afirmar que
a internação compulsória dá-se por determinação do juiz e seu término é um ato médico.
a lei 10.216 deixa claro que a internação psiquiátrica é um ato médico que deve ser precedido por um laudo circunstanciado.
a internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público em 2 momentos: na internação e na alta.
o princípio constitucional sobre a autonomia do paciente garante que sua alta deve ser dada se solicitada por seu representante legal, mesmo se a internação é involuntária.