De acordo com o art. 6o da Lei no 8.080/90, estão
incluídas
no campo de atuação do Sistema Único de
Saúde – SUS a
A
assistência às pessoas por intermédio de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde, com a
realização integrada das ações assistenciais e das
atividades preventivas, e a participação na formulação
da política e na execução de ações de saneamento
básico.
B
colaboração na proteção do meio ambiente, nele
compreendido o do trabalho, além da promoção da
articulação da política e dos planos de saúde.
C
formulação da política de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos e outros insumos de interesse
para a saúde e a participação na sua produção;
além do controle e da fiscalização de serviços,
produtos e substâncias de interesse para a saúde.
D
identificação e a divulgação dos fatores condicionantes
e determinantes da saúde e de vigilância epidemiológica.
E
vigilância nutricional e a orientação alimentar, a formulação
de política de saúde destinada a promover,
nos campos econômico e social, a política de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos e outros
insumos de interesse para a saúde e a participação
na sua produção.