Conforme a Lei n.º 6.360/1976, consideram-se alterados,
adulterados ou impróprios para uso medicamentos
A
que tenham sido misturados com substância que modifique seu
valor terapêutico.
B
que modifiquem a liberação do fármaco, com impacto na
posologia.
C
que rapidamente produzam dispersão quando em contato com
um líquido.
D
cuja prescrição não apresente a especificação da composição,
da forma farmacêutica e da posologia.
E
que não tenham passado por estudos de bioequivalência.