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Conforme a Lei n.º 6.360/1976, consideram-se alterados...

Conforme a Lei n.º 6.360/1976, consideram-se alterados, adulterados ou impróprios para uso medicamentos

A
que tenham sido misturados com substância que modifique seu valor terapêutico.

B
que modifiquem a liberação do fármaco, com impacto na posologia.

C
que rapidamente produzam dispersão quando em contato com um líquido.

D
cuja prescrição não apresente a especificação da composição, da forma farmacêutica e da posologia.

E
que não tenham passado por estudos de bioequivalência.