De acordo com a RDC ANVISA nº 306/04 e Resolução CONAMA nº
358/05, os Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) são classificados
em cinco grupos: A, B, C, D e E. Pertencem ao grupo E:
A
produtos hormonais e antimicrobianos; citostáticos;
antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos;
imunomoduladores e os resíduos e insumos farmacêuticos
dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98;
B
rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos,
provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de
medicina nuclear e radioterapia, segundo a Resolução CNEN-
6.05;
C
lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro,
brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de
bisturi; micropipetas; utensílios de vidro quebrados no
laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea);
D
papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças
descartáveis de vestuário, resto alimentar de pacientes,
material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises,
equipamento de soro e outros similares;
E
culturas e estoques de microorganismos; descarte de vacinas
de microorganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e
instrumentos usados para transferência, inoculação ou
mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação
genética.