Segundo a Lei Orgânica da Saúde (Lei n° 8.080/1990), vigilância
epidemiológica é definida como um conjunto de ações:
A
que proporcionam o conhecimento, a detecção
ou prevenção de qualquer mudança nos fatores
determinantes e condicionantes de saúde individual ou
coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as
medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
B
sanitárias realizadas por órgãos e entidades públicas
ou privadas, relativos ao meio ambiente, visando o
conhecimento de qualquer mudança ambiental possa
causar doenças na população.
C
capazes de causar riscos à saúde e de intervir nos
problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da
produção e circulação de bens e da prestação de serviços
de interesse da saúde.
D
desenvolvidas a partir de problemas reais baseados nos
princípios da universalidade, integralidade e equidade das
ações de promoção da saúde individual.
E
que visam notificar obrigatoriamente à autoridade
sanitária da ocorrência de determinada doença ou
agravo à saúde ou surto, feita por profissional de saúde
ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de
intervenção pertinentes.