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A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. De acordo com esta Lei, é possível afirmar que
a iniciativa privada não poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em nenhuma condição.
um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena é instituído como componente do SUS, sendo financiado majoritariamente pelo Poder Público Municipal.
o atendimento domiciliar e a internação domiciliar não são estabelecidos no âmbito do SUS.
as Comissões Permanentes de Integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior deverão ser criadas.
o controle e a fiscalização da produção, do transporte e da utilização de substâncias e produtos psicoativos e radioativos não estão incluídos no campo de atuação do SUS.