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A Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional da Saúde...

A Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional da Saúde, define diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. De acordo com a 3ª diretriz a participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações, EXCETO:

A
Associações de pessoas com patologias.

B
Associações de pessoas com deficiências.

C
Entidades de aposentados e pensionistas.

D
Entidades congregadas de sindicatos, como centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores ferroviários e marítimos.

E
Trabalhadores da área de saúde, como associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas.