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De acordo com a legislação em vigor, é facultada às...

De acordo com a legislação em vigor, é facultada às operadoras de planos de saúde a substituição de entidade hospitalar, desde que por outra equivalente e mediante comunicação aos consumidores e à ANS com trinta dias de antecedência, ressalvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor.

Entretanto, se a substituição do estabelecimento hospitalar ocorrer por vontade da operadora durante período de internação do consumidor, o estabelecimento e a operadora, na forma do contrato, devem respeitar a seguinte determinação:


A
ambos ficam desobrigados de cumprir com suas obrigações contratuais.

B
o 1o se obriga a manter a internação, e a 2a se dispensa de pagar as despesas até a alta hospitalar, a critério médico.

C
o 1o se obriga a manter a internação, e a 2a a pagar as despesas até a alta hospitalar, a critério médico.

D
o 1o se desobriga de manter a internação, e a 2a deve pagar as despesas até a alta hospitalar.

E
o 1o busca imediata transferência do consumidor para outro estabelecimento hospitalar, e a 2a deve pagar as despesas até a alta médica.