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O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Sobre as coberturas mínimas dos planos de saúde, tem-se que o(s)
fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico é obrigatório, desde que haja parecer médico informando a necessidade do seu uso.
fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde importados, não nacionalizados, faz parte do rol de procedimentos e eventos em saúde.
plano ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório e inclui internação hospitalar superior a 12 horas, apenas para fins de diagnóstico ou terapia.
procedimentos necessários ao tratamento das complicações clínicas e cirúrgicas, decorrentes de procedimentos não cobertos, não têm cobertura obrigatória, mesmo quando constarem do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
contratos celebrados antes da vigência da Lei nº 9.656/1998 não sofrem regulamentação quanto às coberturas, permanecendo válidas as regras previstas nesses instrumentos jurídicos.