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Novo exame complementar é recém-aprovado para ser utilizado no Brasil, sendo reconhecidamente útil para o diagnóstico de doenças prevalentes na população.
Como a realização desse exame não faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, nesse caso, a operadora de plano de saúde
tem prazo de 180 dias para iniciar cobertura para esse exame, após a aprovação de utilização no país, mesmo não sendo incluído no Rol.
é proibida de incluir o procedimento em sua carteira de serviços até que a ANS inclua o exame no Rol.
é obrigada a aceitar a cobertura quando o médico assistente apresenta parecer favorável à sua realização.
pode recusar cobertura, já que não faz parte do Rol da ANS, nem do contrato referente ao plano.
deve automaticamente incluir o exame em sua carteira de serviços.