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Numere a segunda coluna de acordo com a primeira, indicando a terminologia utilizada na Portaria 1395/GM - POLÍTICA DE SAÚDE DO IDOSO.
1. Ação terapêutica
2. Autodeterminação
3. Capacidade funcional
4. Autonomia
5. Habilidade física
( ) Processo de tratamento de um agravo à saúde por intermédio de medidas farmacológicas e não farmacológicas, tais como: mudanças no estilo de vida, abandono de hábitos nocivos, psicoterapia, entre outros.
( ) Capacidade de o indivíduo poder exercer sua autonomia.
( ) Capacidade de o indivíduo manter as habilidades físicas e mentais necessárias para uma vida independente e autônoma
( ) Exercício da autodeterminação.
( ) Aptidão ou capacidade para realizar algo que exija uma resposta motora, tal como caminhar, fazer um trabalho manual, entre outros.
A seqüência correta de cima para baixo é:
1, 2, 3, 4, 5.
3, 2, 4, 1, 5.
1, 4, 2, 3, 5.
1, 5, 4, 2, 3.
1, 4, 5, 2, 3.
A Política Nacional do Idoso considera idosa a pessoa a partir dos:
Um secretário municipal de saúde define, com sua equipe, sua estratégia para o atendimento aos idosos. Sua abordagem inclui uma campanha de educação em saúde nas escolas, capacitação de cuidadores, provisão de recursos para cuidados domiciliares e medicamentos nas unidades básicas, articulação com a Assistência Social no Município para a disponibilização de cadeiras de rodas e criação, com a Secretaria de Cultura, de �Círculos de Vida�, onde os idosos compartilham suas experiências com adolescentes.
Qual o princípio fundamental do Sistema Único de Saúde Brasileiro que está sendo valorizado no caso em questão?
Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde.
Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua condição de saúde.
Integralidade das ações de saúde.
Igualdade de assistência à saúde.
Equidade em saúde.
A portaria 1.395, de 10 de Dezembro de 1999, aprova e determina as funções dos diferentes órgãos responsabilidades do gestor estadual-Secretaria de Estado da Saúde. Dentre estas responsabilidades temos: e entidades envolvidas na política nacional do idoso. Dentre as partes que compõem o referido documento, o seu item 4 trata das responsabilidades institucionais, nas quais o item 4.3 refere-se as responsabilidades do gestor estadual-Secretaria de Estado da Saúde. Dentre estas responsabilidades temos:
Estímulo e viabilização da participação de idosos nas instâncias de participação social; estimular a formação de grupos de auto ajuda e de convivência, de forma integrada com outras instituições que atuam neste contexto.
Difusão junto às instituições de ensino e seus alunos, de informações relacionadas à promoção de saúde dos idosos; adequação de caminhos e metodologias e material didático de formação de profissionais na área da saúde.
A elaboração e a implementação de programas de preparo para futuros aposentados nos setores públicos; melhoria da condição de emprego para idoso.
Melhoria da condição de habitação e moradia; elaboração de proposta orçamentária no âmbito da promoção e assistência social e submetê-lo ao conselho nacional do idoso.
Inclusão da gerontologia e geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores e promoção de capacitação de recursos humanos para atendimento do idoso.
Os idosos tornam-se mais vulneráveis à violência intradomiciliar na medida em que necessitam de maiores cuidados ou apresentam dependência física ou mental. Apenas recentemente, com o estabelecimento do Estatuto do Idoso, os maus-tratos com os idosos passaram a ser considerados violência doméstica, mas ainda são subnotificados. Constata-se que a maioria dos profissionais de saúde ainda não está capacitada para identificar e encaminhar adequadamente os casos de violência contra idosos. São considerados casos de violência contra o idoso: abusos físico, psicológico, sexual e financeiro e negligência. Infelizmente, o abandono não pode ser considerado crime e não tem punição prevista, motivo pelo qual observam-se nos hospitais públicos com muita freqüência idosos abandonados que sobrecarregam os serviços de assistência social em busca de um abrigo ou instituição para acolhê-los.
A imunização é uma ação básica de saúde que apresenta resultados importantes e imediatos na redução da morbimortalidade. Conforme o calendário de vacinação, todo idoso deve ser vacinado contra gripe, pneumonia, difteria e tétano. O Estatuto do Idoso estabelece como obrigatório o fornecimento gratuito das vacinas com o objetivo da garantir a atenção integral à sua saúde. Cabe então à vigilância epidemiológica planejar e executar campanhas de vacinação do idoso, criando estratégias especiais para garantir a vacinação de idosos internados em asilos, hospitais e casas de repouso, além daqueles residentes em áreas rurais.
O programa de atenção integral à saúde do idoso, do Ministério da Saúde, em relação à assistência à saúde, incluiu, além da consulta geriátrica nos ambulatórios, uma interface com o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e o Programa de Saúde da Família (PSF), para assistência domiciliar.
O programa de atenção integral à saúde do idoso, do Ministério da Saúde, em relação à prevenção de agravos à saúde, preconizou a utilização de uma única vacina nos idosos, a vacina antigripal (ou antiinfluenza), que deve ser aplicada anualmente.
O programa de atenção integral à saúde do idoso, do Ministério da Saúde, no tocante à promoção da saúde, elaborou, em colaboração com algumas entidades, o programa "vida ativa", cujo objetivo é conscientizar e mobilizar a sociedade de modo a estimular a atividade física e possibilitar o acesso aos meios e a sua continuidade.