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Baseado na Portaria nº 825/2016, Atenção Domiciliar (AD) é uma modalidade de assistência:
prestada em domicílio, substituindo a assistência hospitalar.
caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e de tratamento de doenças, de reabilitação, de paliação e de promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo continuidade de cuidados.
prestada na atenção básica e em serviços de urgência, substituindo a assistência hospitalar.
prestada em domicílio a portadores de doenças crônico-degenerativas ou sob cuidados paliativos.