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Conforme a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º - As ações de que trata a Política Nacional de Regulação do SUS estão organizadas em três dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si: Leia o trecho abaixo :
Tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas.
Estamos se referindo a :
Regulação do Acesso à Assistência.
Regulação de Sistemas de Saúde.
Regulação da Atenção à Saúde.
Nenhuma das alternativas.