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A NOB-SUS/96 em seu corpo das finalidades, aponta a esfera municipal como responsável imediato pelo atendimento das necessidades e demandas de saúde da coletividade que a compõem, assim como, é responsável pelas exigências de intervenções saneadoras em seu território. Neste segundo aspecto da responsabilidade municipal, deve ser contemplado com ações de:
assistência dirigidas aos indivíduos e coletividade e prestadas, seja no âmbito ambulatorial, hospitalar, domiciliar ou outro espaço.
políticas externas ao setor saúde, que interferem nos determinantes sociais do processo saúde-doença das coletividades, como por exemplo as questões relativas ao: emprego, habitação, educação, lazer, disponibilidade e qualidade dos alimentos.
ampliação do enfoque assistencial representado pela incorporação de um modelo clínico dominante centrado no processo saúde-doença.
intervenções ambientais, que inclui foco nas condições sanitárias dos ambientes, controle de vetores e hospedeiros e saneamento ambiental.