Acerca da Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os...
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Acerca da Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os...

Acerca da Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), repassados para a cobertura de ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, serão destinados da seguinte forma:


A

pelo menos quarenta por cento aos Municípios e sessenta por cento aos Estados.


B

pelo menos cinquenta por cento aos Municípios e cinquenta por cento aos Estados


C

pelo menos sessenta por cento aos Municípios e afetando-se o restante aos Estados


D

pelo menos setenta por cento aos Municípios e afetando-se o restante aos Estados


E

pelo menos oitenta por cento aos Municípios e afetando-se o restante aos Estados