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Sobre o financiamento do SUS previsto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, é correto afirmar que:
será oriundo estritamente do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conforme dotação orçamentária prevista no âmbito da União.
é vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
é responsabilidade privativa da União a administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, ao setor da saúde.
é permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.