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De acordo com a norma operacional da assistência à saúde, NOAS-SUS 01/2001, da elaboração do plano diretor de regionalização, no que diz respeito à assistência, o Plano Diretor de Regionalização deverá ser elaborado na perspectiva de garantir o acesso aos cidadãos, o mais próximo possível de sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados às seguintes responsabilidades mínimas, EXCETO:
Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.
Tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais mais frequentes.
Acompanhamento de pessoas com doenças degenerativas de alta incidência.
Tratamento clínico e cirúrgico de casos de pequenas urgências ambulatoriais.