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A Assembleia Geral é o órgão superior de deliberação, fiscalização e controle do CONASEMS, sendo constituída por todos os seus associados, representados pelos Secretários Municipais de Saúde ou detentores de cargo ou função equivalente. Compete, privativamente, à Assembleia Geral:
analisar e aprovar o plano de cargos, carreiras e salários dos integrantes do quadro de pessoal elaborado pela Diretoria Executiva Nacional.
adotar as medidas da alçada da Assembleia Geral, ad referendum desta, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, bens e serviços.
aprovar as diretrizes políticas do CONASEMS, anual ou plurianual.
instituir, regular e extinguir Grupos Técnicos de Trabalho, quando necessários ou convenientes para o desenvolvimento de trabalhos técnicos e pesquisas; para avaliar o mérito técnico e científico de estudos feitos pela Entidade ou por terceiros.
organizar, editar e publicar periódicos, livros, folhetos e manuais de conteúdo técnico e científico.