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A Resolução Normativa nº 338, de 2013, atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e naqueles adaptados conforme a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Além das normas contidas em seu texto, a resolução é composta por quatro anexos, que complementarão suas diretrizes. Esses anexos se referem a:
procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória; diretrizes de utilização; diretrizes clínicas; e protocolos de utilização.
procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória; diretrizes de utilização; diretrizes clínicas; e doenças ou lesões preexistentes que deverão ser informados pelo beneficiário à contratada.
procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória; diretrizes de utilização; doenças ou lesões preexistentes que deverão ser informados pelo beneficiário à contratada; e protocolos de utilização.
doenças ou lesões preexistentes que deverão ser informados pelo beneficiário à contratada; diretrizes de utilização; diretrizes clínicas; e protocolos de utilização.
procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória; doenças ou lesões preexistentes que deverão ser informados pelo beneficiário à contratada; diretrizes clínicas; e protocolos de utilização.