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A Internação Domiciliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), obedecerá ao disposto no seu Regulamento (Portaria 2048/2009) e na Lei 8080/90.
Em relação à Internação Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é incorreto afirmar que:
Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
Uma Equipe Multiprofissional de Internação Domiciliar deverá se referir a uma população mínima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Deverá ser alcançada a meta da média de 30 (trinta) internações/mês por equipe, com média de permanência de até 30 (trinta) dias.
Os Serviços de Internação Domiciliar deverão garantir retaguarda no período da noite e nos finais de semana para as pessoas sob cuidado das equipes.