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A Lei base do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, em seu sétimo artigo, discorre sobre as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS. São princípios desse artigo, exceto:
universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.
capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência.
participação complementar nas ações pela iniciativa privada.