Tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes, com a consequente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS. Essa definição corresponde a
Norma Operacional Básica - SUS 01/1991.
Norma Operacional Básica – SUS 01/1993.
Norma Operacional Básica – SUS 01/1996.
Norma Operacional da Assistência à Saúde – SUS 01/2001.