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Nos termos da Lei n° 8.080/1990, a competência do...

Nos termos da Lei n° 8.080/1990, a competência do Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do Sistema Único de Saúde é


A

dos Governos estaduais e municipais.


B

da Direção Nacional do Sistema Único da Saúde, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.


C

da Comitiva Federal do Sistema de Saúde.


D

da Direção Nacional do Sistema Único da Saúde, exclusivamente.


E

do Conselho Nacional de Saúde em parceria com a Organização das Nações Unidas.