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Nos termos da Lei n° 8.080/1990, a competência do Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do Sistema Único de Saúde é
dos Governos estaduais e municipais.
da Direção Nacional do Sistema Único da Saúde, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.
da Comitiva Federal do Sistema de Saúde.
da Direção Nacional do Sistema Único da Saúde, exclusivamente.
do Conselho Nacional de Saúde em parceria com a Organização das Nações Unidas.