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A Lei n° 8.080/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), pode-se afirmar:
É objetivo do Sistema Único de Saúde SUS somente a identificação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
O SUS é responsável, em seu campo de atuação, pela participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico.
Faz parte de um dos princípios a universalidade de acesso aos serviços de saúde em somente alguns níveis de assistência.
A direção do SUS, no âmbito da União, é exercida pela Secretaria de Saúde.
A iniciativa privada não poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.