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Sobre o atendimento e a internação domiciliares, estabelecidos no Sistema Único de Saúde – SUS é correto afirmar:
É vedado a internação domiciliar.
Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se unicamente os procedimentos médicos e de enfermagem.
O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
O atendimento e a internação domiciliares poderão se realizados por indicação de qualquer profissional da área da saúde.
O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, sem expressa concordância do paciente e de sua família.