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O Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990...

O Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990, artigos 7º e 11) define a responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) em promover o direito à vida e à saúde, com a efetivação de políticas públicas que garantam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, através de acesso universal e equânime às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, voltadas para gestantes, parturientes, nutrizes, recém-nascidos, crianças e adolescentes até 18 anos. Considerando o exposto acima, assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas, para as assertivas abaixo.


( ) Quando levamos em consideração contextos específicos de vulnerabilidade, como a privação de liberdade de adolescentes, não é compromisso do SUS a promoção da saúde.

( ) Não é possível pensar produção de saúde sem produção de saúde mental. Portanto, é preciso considerar, ao se receber cuidados em saúde, as dimensões biológica, psíquica e social das crianças e adolescente.

( ) A criança e o adolescente são sujeitos e, como tal, são responsáveis por sua demanda e seu sintoma, sendo imprescindível que se garanta o acolhimento da demanda (que deve ser recebida, ouvida e respondida).


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:


A

V – F – V.


B

V – V – V.


C

F – F – F.


D

F – V – V.