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De acordo com o parágrafo 4º, do artigo 3º, da Portaria nº 1.600/2011, do Ministério da Saúde, a Rede de Atenção às Urgências priorizará as linhas de cuidados:
infecciosa, cardiológica e psicossocial.
cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica.
traumatológica, psicossocial e de causas externas.
cerebrovascular, neoplásicas, infecciosas.