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De acordo com a Lei orgânica do SUS, 8.080 de 1990, existem competências que devem ser desenvolvidas pelos entes da união. Sendo assim, compete à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS), exceto:
Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública.
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.
Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual.
Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.
Executar serviços vigilância sanitária.