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O Programa Saúde na Hora foi lançado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde em maio de 2019 e passou por atualizações com a publicação da Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020. Sobre esse programa, assinale a alternativa correta.
Fica instituído o Programa Saúde na Hora no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, com objetivo central de estabelecer novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Ampliar a cobertura dos Núcleos de Atenção à Saúde da Família (NASF), bem como ampliar o acesso às ações e aos serviços considerados essenciais na Atenção Primária à Saúde (APS), são objetivos do referido programa.
As Unidades de Saúde da Família de 60h, participantes do Programa Saúde na Hora, deverão possuir, em relação ao horário de funcionamento, como opção, 11 (onze) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis da semana, e 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos.
Em relação ao quantitativo mínimo de equipes de saúde, as Unidades de Saúde de 75h, com saúde bucal, devem possuir 3 (três) equipes de Saúde da Família e 2 (duas) equipes de Saúde Bucal.