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Como dispõe a Lei N° 8080/90, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Assim, cabe a direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS):
formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde.
formar consórcios administrativos intermunicipais.
promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.
acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).