

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Portaria n° 1886, de 18 de dezembro de 1997, a Equipe de Saúde da Família consiste em unidade ambulatorial pública de saúde destinada e realizar assistência contínua nas especialidades básicas, através de equipe multiprofissional, formada por:
Um médico e agentes comunitários de saúde, na proporção de um agente para, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas.
Um enfermeiro, um técnico de enfermagem e um agente comunitário de saúde, independentemente do número de famílias ou pessoas.
Um técnico de enfermagem e de 4 a 6 agentes comunitários de saúde, independentemente do número de famílias ou pessoas.
Um médico, um enfermeiro e um agente comunitário de saúde, na proporção de um agente para, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas.
Médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e agentes comunitários de saúde, na proporção de um agente para, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas.